TUA VINHARIA
 
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Proibida a oferta de sacos de transporte

Desde 1 de Julho de 2021, com a entrada em vigor do Decretro-Lei nº 102-D/2020, qualquer estabelecimento comercial está proibido de oferecer sacos de caixa.  Assim, este decreto obriga a uma de duas soluções: O cliente traz sacos de transporte ou o comerciante vende um saco de caixa.
Esta proibição aplica-se a qualquer saco, seja qual for o seu material. Assim, é expressamente proibida “a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel”. Não está estipulado qualquer preço de venda mínimo ou máximo.

Esta medida enquadra-se no objetivo de diminuir a criação de resíduos e instaurar práticas de maior sustentabilidade no consumo e no ambiente e transpõe as directivas da União Europeia nesta matéria.
 

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